Dia 08/02/2010
A NOTÍCIA
Interpretação jurídica
Canal Aberto
O artigo 73 da Constituição Estadual diz textualmente que "o governador será submetido a processo e julgamento, nos crimes de responsabilidade, perante a Assembleia Legislativa e, nos comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça, depois de declarada, por aquela, por voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação".
Diz também o texto constitucional que "o governador ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça e se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento, sem prejuízo regular prosseguimento do processo".
Na leitura de boa parte dos deputados estaduais, tratando-se do vice-governador, o foro apropriado é o Tribunal de Justiça, mas observando os mesmo preceitos.
Ainda em 2004, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito (recentemente falecido), em ação penal 401, que tinha como réu o governador de Rondônia, Ivo Cassol (que coincidentemente é catarinense de Piratuba), foi categórico em seu voto: "Uma vez recebida a denúncia, deve ser examinado o ponto relativo ao afastamento do governador".
Aplica-se o mesmo critério ao vice-governador? Com a palavra, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.(p.08)
(06/02/2010)
Pressão
Canal Aberto
A Associação de Credores de Precatórios de Santa Catarina encaminhou ao TCE uma representação pedindo que em 2010 recomende à Assembleia a rejeição da prestação de contas a ser apresentada pelo governo do Estado no primeiro semestre, relativa a 2009.
É que no exercício passado, o Estado não honrou o pagamento. Hoje, o governo deve R$ 550 milhões a pessoas que tiveram sentenças judiciais favoráveis em ações contra o Estado. Entre os credores, estão famílias que tiveram imóveis desapropriados de forma irregular e pessoas presas equivocadamente, funcionários públicos, entre outros.(p.08)
(06/02/2010)
OAB quer bloqueio de bens
Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje com ação na Justiça Federal pedindo o bloqueio dos bens do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e dos oito deputados distritais suspeitos de envolvimento no mensalão do DEM. Inquérito da Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal aponta o governador como chefe de um esquema de corrupção que arrecadava propina entre empresas contratadas pelo governo para ser distribuída a aliados. Arruda responde a três processos de impeachment na Assembleia Legislativa do DF, e os deputados respondem a processo por quebra de decoro parlamentar.
Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a ação não significa um pré-julgamento, mas sim uma questão de zelo. "Temos que zelar para o retorno à sociedade daquilo que eventualmente foi subtraído dela. Não estamos julgando, mas em havendo desvio de recursos, deve ser devolvido à sociedade.
O bloqueio serve para que os acusados não possam alienar esses bens durante as investigações", disse Ophir Cavalcante. Ele informou que a OAB estuda agora como pedir à Justiça o afastamento de Arruda do cargo de governador, enquanto durarem as investigações.
Ontem, a Polícia Federal prendeu o conselheiro do Metrô de Brasília, Antonio Bento da Silva, em flagrante, após ele tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, amigo do ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, principal delator do Mensalão do DEM. O objetivo era fazer com que Sombra convencesse Durval a dar declarações favoráveis ao governador, em depoimento na PF.
Cavalcante avalia que essa tentativa de suborno sugere que pessoas ligadas a Arruda podem estar tentando atrapalhar as investigações. "Com as novas provas, como o bilhete do Arruda, envolvendo Sombra, a OAB já está estudando nova medida judicial para pleitear o afastamento do governador. Essa medida judicial dependerá dos elementos probatórios".(p.06)
(06/02/2010)
Indenização
AN Portal
A Air Canada terá de pagar indenização de R$ 8 mil a dois joinvilenses que tiveram de esperar 28 horas para embarcar para Toronto em 12 de agosto de 2006. O atraso, na época, foi atribuído a problemas na aeronave e à necessidade de o piloto ter de descansar para enfrentar a longa viagem. O juiz Roberto Lepper entendeu que as alegações não estavam entre as circunstâncias de força maior, casos nos quais até poderia se pensar em isentar a companhia da obrigação de indenizar os passageiros. "Atrasos só poderiam se justificar em situações extraordinárias, o que não aconteceu no caso concreto", disse o juiz. A decisão da 5ª Turma de Recursos confirmou a sentença da juíza Anna Finke Suszek. E não cabe mais recurso. Em 15 dias, a contar da publicação do acórdão, o dinheiro deve ser depositado na conta dos dois passageiros.(p.02)
(07/02/2010)
Água
AN Portal
Uma ação antiga do Ministério Público questiona o contrato entre a Casan e a Vega do Sul. Nas últimas decisões, a Justiça entendeu que São Francisco do Sul depende da água da Casan, mas reconhece que não é o acordo que causa a falta de água. O problema é mesmo falta de investimento.(p.02)
(08/02/2010)
Pedido de indenização
AN Portal
A 2ª Vara Federal de Criciúma negou o pedido de indenização para quatro jovens que tiveram de aguardar 30 minutos para ter autorizada a entrada em um baile em Sombrio. O motivo? Os rapazes estavam pilchados. Os porteiros, com dúvidas sobre o traje (o convite falava em social), consultaram os organizadores antes de liberá-los. "São indenizáveis apenas as situações que provoquem grande sentimento de humilhação, vexame, sofrimento", explicou o juiz Germano Alberton Júnior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre.(p.03)
(08/02/2010)
DIÁRIO CATARINENSE
Cartórios
Informe Político
Liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, que determinou a suspensão do concurso para cartorários no Estado, teve repercussões além da área jurídica. Muitos já empossados entraram em pânico, pois assumiram compromissos, inclusive dívidas com aluguéis.
Na tarde de ontem, circular conjunta do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça orientava os magistrados para que suspendam, em caráter temporário, a posse dos candidatos aprovados no último concurso.
O documento afirma que os empossados "permanecem com suas situações inalteradas".(p.08)
(06/02/2010)
TJ suspende a posse dos concursados
“Impasse nos Cartórios”
Com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o concurso público para cartorários em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça pediu aos juízes para que a posse dos aprovados seja suspensa temporariamente. Por enquanto, cerca de 50 titulares já empossados no Estado não serão afetados com a decisão.
A liminar de um mandado de segurança impetrado no STF, em Brasília, por Maria do Carmo Serpa Cruz, tem como motivo a alteração no edital original do concurso, que modificou a ordem de preenchimento das chamadas serventias (cartórios), sem reabertura para novas inscrições. A liminar chega no momento em que os primeiros aprovados já haviam escolhidos os cartórios. O processo seletivo já foi homologado.
Não é a primeira vez que o concurso é parado por decisão judiciais, principalmente por antigos cartorários resistentes ao deixar seus cargos. Em quatro anos, centenas de ações pedindo o cancelamento. Em maio de 2009, o Conselho Nacional de Justiça chegou a suspender o concurso.
A suspensão ocorreu por causa de uma liminar pedida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que acusou irregularidades no andamento do concurso. A associação alegou que o edital foi parcialmente alterado, trazendo prejuízos a alguns inscritos.
Em junho do ano passado, o ministro Humberto Martins, do STJ, revogou a liminar que interrompia o concurso público, permitindo que ele prosseguisse.
Nesta nova decisão do STF, além de suspender o concurso, o ministro determina ao CNJ que explique os motivos que o levaram a deferir liminar em um primeiro momento e, depois, apresentar outro entendimento.
A polêmica
- Até 1988, os cartórios eram distribuídos por indicação do governador, e os donos tinham o direito de repassar a concessão aos herdeiros.
- A Constituição instituiu concurso público para o preenchimento das vagas.
- Em 2009, o Tribunal de Justiça concluiu concurso para preencher as vagas, entre elas as dos nomeados entre 1988 e 1994.
O que é um Cartório?
- É a repartição pública que tem a custódia de documentos e garante a autenticidade deles. Possui a delegação do Estado para dar a chamada "fé pública" a documentos.(p.06)
(06/02/2010)
Detentos e licitações
Fernando Cinquini*
Foi assinado um acordo entre o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante que presos e egressos do sistema carcerário brasileiro sejam contratados para trabalhar nas obras necessárias à realização da Copa 2014. Entra em pauta para discussão a questão relacionada à utilização da licitação como forma de integrar esse grupo de pessoas no mercado de trabalho, bem como minimizar o preconceito existente no País. Não cabe à administração pública impor tal exigência, tendo em vista que deve proporcionar condições para que o maior número possível de participantes tenha conhecimento e acesso ao processo de licitação. Assim, deve exigir, nesta fase, apenas comprovação das condições que lhe assegure não estar realizando um procedimento de risco, com participantes que não preencham as qualificações mínimas exigidas por lei.
Com tal exigência, principalmente, os princípios constitucionais da igualdade e da eficiência estariam sendo deixados de lado.
O primeiro implica no dever não apenas de tratar isonomicamente a todos os interessados na participação do certame, mas, também, de possibilitar-lhes a oportunidade de disputá-lo, não se justificando qualquer discriminação. E o segundo, por restringir a participação de interessados, quando, para a administração pública, quanto maior o número de licitantes maior a probabilidade de efetivar um contrato administrativo favorável aos cofres públicos. A intenção de incentivar a contratação de presos e egressos do sistema carcerário pelas empresas poderia ser realizada de diversas formas, como, por exemplo, oferecendo incentivos fiscais, mas não através das licitações, tendo em vista o próprio aspecto negativo para a administração pública.(p.10)
*Advogado
(06/02/2010)
Os privilegiados
Moacir Pereira
Um levantamento realizado há pouco mais de um ano pela Associação dos Magistrados Brasileiros revelou que das 483 ações protocoladas no Superior Tribunal de Justiça envolvendo autoridades, por força do foro privilegiado, apenas 16 foram julgadas. Destas, 11 absolvições e somente cinco condenações.
Estudo idêntico realizado no Supremo Tribunal Federal apresentou um balanço de causar perplexidade ainda maior. Foram ajuizadas 130 ações desde a promulgação da Constituição de 1988. Desse total, julgados apenas seis processos. Todos os réus foram absolvidos.
Presidindo a AMB, o juiz catarinense Rodrigo Collaço fez uma manifestação contundente, marca de sua vitoriosa gestão:
- O foro privilegiado é, acima de tudo, o foro da impunidade. Simplesmente, não há julgamento.
Tema de grande repercussão, o foro privilegiado já mereceu críticas da Ordem dos Advogados, de juristas e de magistrados. Antes de conferir um status de julgamento para determinadas autoridades, o instituto, na realidade, acaba blindando os que praticam algum tipo de delito.
Com o escândalo do mensalão do DEM em Brasília, envolvendo o governador José Roberto Arruda, e a denúncia contra o vice-governador Leonel Pavan, a questão do foro privilegiado veio provocar um novo debate: a exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Tribunal de Justiça possa julgar o governador, o vice e os secretários de Estado. E ações no Supremo para revogar o dispositivo.
Inconstitucionais
Esta exigência, que na época da Constituinte pretendia fortalecer a autoridade executiva contra iniciativas eleitoreiras ou de perseguição, acabou perdendo sua razão. Foram os políticos que fixaram a condicional. E eles mesmo desmoralizaram o princípio.
Quer dizer: o cidadão comum que pratica um crime responde no dia seguinte ao inquérito policial e um mês depois pode estar sendo julgado pela Justiça. O mesmo ilícito praticado por um secretário de Estado vai depender de denúncia no Tribunal de Justiça e prévia autorização da Assembleia Legislativa. E, no Legislativo, se o partido do secretário tiver maioria, o processo vai para as calendas. Aqui e no resto do País.
A decisão do vice Leonel Pavan, de pedir aos deputados que votassem pela autorização, deixou a Assembleia Legislativa em saia justíssima. E os outros pedidos de autorização prévia do STJ contra o governador Luiz Henrique, que adormecem há anos? Por que não tiveram tratamento semelhante?
Há ações que tratam de decisões puramente administrativas de Luiz Henrique quando prefeito de Joinville. Algumas beneficiando a população pobre. Mas há um processo sobre decreto governamental que, segundo a denúncia, protegia da fiscalização da Fazenda empresas de amigos do governador.
Já que a base aliada tem votos suficientes para discutir e apreciar a matéria, por que não permitir sua tramitação regular? Melhor se sairia a Assembleia se tivesse rejeitado todos os pedidos do STJ. Inexplicável é manter reiteradas solicitações na gaveta sem dar satisfação ao Superior Tribunal de Justiça, aos Ministérios Públicos e à própria cidadania.
Se a autoridade processada não praticou nenhuma irregularidade, que faça a defesa no tribunal superior onde tramita a denúncia. Esclarece a população, não deixa dúvidas no ar e, sobretudo, fortalece as instituições.
O silêncio das Assembleias representa um desrespeito ao STJ.(p.03)
(07/02/2010)
"Autorização prévia é um absurdo"
“José Trindade dos Santos, presidente do TJ ”
Natália Viana
Uma prova de fogo. É desta forma que o desembargador José Trindade dos Santos resume a experiência da primeira sessão do Pleno como presidente do Tribunal de Justiça. Com 37 anos de magistratura, ele assumiu o maior posto do Judiciário catarinense na última segunda-feira. Nos primeiros dias de trabalho, o novo presidente diz que vem se dedicando a questões orçamentárias e administrativas, como o remanejamento de servidores e estudos para o aumento do número de desembargadores no TJ. Mas, em breve, ele terá pela frente uma missão difícil, quando deverá conduzir a decisão sobre as denúncias envolvendo o vice-governador Leonel Pavan (PSDB). Na quarta-feira, a Assembleia Legislativa aprovou a autorização para que o TJ continue analisando o caso.
- DC - Como o senhor vê a atitude da Assembleia Legislativa de aprovar o pedido de autorização para que o TJ continue analisando as denúncias contra o vice-governador?
Trindade dos Santos - Foi um fato muito positivo. Imagine a responsabilidade da Assembleia se não desse a autorização, a imagem pública que ficaria era a de que o vice-governador era maior do que o Poder Judiciário. É um absurdo que exista tal determinação (autorização prévia), porque, se existe um Judiciário forte, não se pode tirar suas atribuições. Mas não faço qualquer crítica à Assembleia, que exerceu sua prerrogativa e cumpriu o que determina a lei.
- DC - A sessão em que se decidiu encaminhar o pedido de autorização para a Assembleia durou mais de quatro horas. Esta é uma média, ou casos envolvendo autoridades têm um diferencial?
Trindade dos Santos - Pela complexidade dos casos, das provas e das figuras que estão sendo acusadas, a repercussão é maior. Não é que se tenha mais cuidado, mas as justificativas e as responsabilidades são maiores. Imagine um caso envolvendo um governador. Se o magistrado entende que deve absolvê-lo, sua justificativa vai ser muito bem embasada para não ficar uma impressão para a sociedade de que se está absolvendo só porque se trata de uma autoridade.
- DC - O TJ recentemente criou o Órgão Especial, o que muda?
Trindade dos Santos - A criação do Órgão Especial já foi aprovada, mas foi prorrogado prazo para a escolha da composição, que será formada pelos 13 desembargadores mais antigos e 12 desembargadores eleitos. O Órgão Especial existe com a missão de viabilizar julgamentos com maior agilidade. É diferente lidar com 25 desembargadores ao invés de 50. Durante um julgamento cada desembargador tem direito a duas manifestação. Se todos o fizerem, serão 100 intervenções e, no Órgão Especial, este número é reduzido pela metade.
- DC - Em seu discurso de posse o senhor defendeu a necessidade de aumentar o número de servidores e de, pelo menos, mais 10 desembargadores. Esta não é uma medida impopular?
Trindade dos Santos - É uma necessidade. O Judiciário em serviço cresceu desproporcionalmente em número de julgamentos. A informatização exige cada vez mais servidores, enquanto trabalhamos com um número insuficiente. O mesmo ocorre com nosso setor de imprensa e de recursos humanos. O volume de processos cresceu muito, o que demanda mais desembargadores e juízes de primeiro grau, que estão sobrecarregados. Mas tudo não passa de propostas, pois dependemos de estudos de repercussão financeira.(p.08)
(07/02/2010)
Assembleia não responde ao STJ
“Solicitações para avaliar ações contra LHS estão no Legislativo desde 2003”
Ana Minosso e Natália Viana
Na semana em que a Assembleia Legislativa tomou a decisão histórica de autorizar a Justiça a analisar denúncia contra o vice-governador Leonel Pavan (PSDB), deputados da oposição cobraram em plenário que a Casa se manifeste sobre os oito pedidos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para abrir processos contra o governador Luiz Henrique (PMDB).
Desde 2003, o Legislativo catarinense vem sendo cobrado pelo STJ para que dê autorização a fim de que o órgão possa avaliar as acusações contra o governador. Foram 13 ofícios encaminhados aos presidentes da Assembleia (Volnei Morastoni, PT; Júlio Garcia, DEM e Jorginho Mello, PSDB), mas nenhum mereceu resposta. Quando chegam, os documentos são encaminhados à Procuradoria da Casa e lá ficam sem avaliação.
O silêncio da Assembleia sobre as acusações contra o governador é atribuído à falta de vontade política em tocar o assunto adiante. Com maioria desde o primeiro ano de governo, Luiz Henrique nunca teria solicitado que os pedidos fossem barrados, segundo deputados da base e assessores.
A oposição é unânime ao avaliar que nenhuma acusação contra o governador tem o peso político da ação contra Pavan, denunciado por corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.
Cinco são do tempo em que foi prefeito
Das sete ações penais e uma notícia crime contra Luiz Henrique, cinco referem-se ao tempo em que ele foi prefeito de Joinville. Subiram ao STJ em 2003 por força do foro privilegiado. Do período em que é governador há três denúncias: uma em que o MPF questiona o decreto sobre a atuação dos fiscais fazendários e duas pela suposta ofensa à honra de um procurador da República.
Logo após a aprovação do pedido envolvendo o vice-governador, na quarta-feira, o deputado Joares Ponticelli (PP) elogiou a atitude de Pavan (que pediu aos deputados que autorizassem o prosseguimento do caso) e afirmou que Luiz Henrique deveria seguir o exemplo.
- O governador deveria fazer o mesmo gesto pedindo que a Assembleia autorize os pleitos do STJ.
O líder do PT, Dirceu Dresch, disse que o Legislativo "não pode dar guarida à impunidade". A provocação foi respondida pelo líder do governo, Elizeu Mattos (PMDB), alegando que o Parlamento é uma Casa onde as decisões são tomadas politicamente.
Pedido para retirada de blindagem
O deputado Pedro Baldissera (PT) colhe assinaturas na Assembleia para dar entrada a um projeto de Emenda Constitucional para retirar da Constituição a blindagem que determina a necessidade de pedir autorização ao Parlamento para processar o governador, vice e secretários de Estado.
O argumento do petista é o de que qualquer pessoa, em especial aquelas que trabalham no poder público, deve ser investigada quando se trata de denúncias envolvendo recursos.
"Não é possível admitir que existam pessoas intocáveis, principalmente nos cargos eletivos e no serviço público", disse Baldissera.
O presidente da Assembleia, Gelson Merísio (DEM) tem outra opinião.
- Existem vários tipos de processos e entendo que a Constituição está correta. O caso envolvendo Pavan é diferente de outros que estão na Casa. E sempre que houver este clamor popular, o plenário irá se pronunciar.
Com a lista de denúncias nas mãos, o líder do governo Elizeu Mattos apontou quais são as acusações contra o governador.
- Todas são movidas por três pessoas, um procurador federal, um juiz e um promotor. São acusações de caráter eleitoreiro, político e pessoal.(p.06)
(07/02/2010)
Foro
Cacau Menezes
Presidindo a AMB, o juiz catarinense Rodrigo Collaço fez uma manifestação contundente, marca de sua vitoriosa gestão:
- O foro privilegiado é, acima de tudo, o foro da impunidade. Simplesmente, não há julgamento.(p.27)
(08/02/2010)
O ESTADO DE SÃO PAULO
Jogada eleitoral
Editorial
A decisão do governo de propor uma Consolidação das Leis Sociais (CLS) é em primeiro lugar um lance da campanha eleitoral. É parte do esforço do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a própria sucessão. Como política de longo prazo já seria contraproducente, mas a preocupação dominante no Palácio do Planalto, agora, é obviamente a conquista de votos para sustentar o atual projeto de poder. Isso ficou claro desde a apresentação inicial da ideia, no ano passado.
Não há segredo quanto ao sentido tático da manobra. O presidente aposta no lucro de qualquer forma. Se as propostas forem aprovadas sem resistência, ele poderá apresentar como fecho de sua gestão um feito comparável à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), herança do getulismo. Se a oposição resistir, terá dificuldade para explicar sua atitude aos eleitores. O custo poderá ser elevado.
Em campanhas eleitorais, slogans são em geral muito mais persuasivos do que argumentos de base racional, especialmente quando explorados por um político de vocação populista, como é sem dúvida o presidente Lula.
O plano do governo, neste momento, é trabalhar pela Consolidação das Leis Sociais em duas etapas. Na primeira, os programas sociais estabelecidos por decretos ou portarias serão reunidos num projeto para transformar-se em lei. A consolidação será o objetivo da segunda fase. Dificilmente as duas etapas serão cumpridas neste ano, porque o Congresso pouco funcionará no segundo semestre. Haverá eleições para dois terços dos postos do Senado e para todas as cadeiras da Câmara dos Deputados. Além disso, os parlamentares terão de se envolver na campanha para a Presidência e nas disputas estaduais.
Embora o tempo seja curto para o cumprimento das duas etapas, a oposição não deve descuidar do andamento dos projetos. Parte importante dos programas sociais já tem status de lei. Bolsa-Família, ProUni, ProJovem, Pronasci, Fundeb, Bolsa-Atleta, Lei Maria da Penha e Programa Empresa Cidadã compõem esse grupo. Falta converter em leis vários outros programas, como o Farmácia Popular, o de Aquisição de Alimentos, o de Erradicação do Trabalho Infantil e o da Banda Larga nas Escolas, por exemplo.
Nenhum presidente, originário da oposição ou da situação, terá interesse político em abandonar os mais importantes desses programas. Ninguém renegará, por exemplo, o Bolsa-Família, derivado do Bolsa-Escola, instituído nos anos 90. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil é um complemento importante não só das normas trabalhistas básicas, mas também da política educacional. A Lei Maria da Penha só foi aprovada porque não se cumpria adequadamente o Código Penal. Como produziu o efeito desejado, não há por que pensar em sua revogação.
Mas, a continuação de boa parte dos programas sociais - aqueles de importância geralmente reconhecida - não depende de seu status legal. Aqueles mais importantes para o desenvolvimento econômico e para a equidade social dificilmente serão rejeitados por qualquer governante. São, de fato, como tem afirmado o governo, conquistas da sociedade.
Mas é errada a comparação da maior parte desses programas com as normas contidas na CLT. A organização das leis trabalhistas num corpo coerente e estruturado serviu para regular a operação do mercado de mão de obra. Consagrou direitos e disciplinou contratos.
Na maior parte, os programas sociais contemplados no plano do governo têm natureza diferente das normas trabalhistas. Tratam de problemas que, por mais importantes que sejam, são conjunturais, efêmeros. O Bolsa-Família, por exemplo, deverá perder relevância, num futuro não muito distante, se um número maior de brasileiros for incorporado às atividades produtivas. O Pronasci (com efeitos quase invisíveis, até agora) só tem sentido como resposta a uma situação de crise na segurança pública.
Converter mais programas em leis e juntá-los numa consolidação resultará simplesmente num indesejável engessamento das políticas e das verbas disponíveis para as ações de governo. A longo prazo, esse erro será nocivo ao desenvolvimento do País e custoso para toda a sociedade. Uma oposição mais competente e menos propensa a se deixar prender num córner não teria dificuldades em explicar esses pontos numa campanha eleitoral. (p.A3)
(05/02/2010)
Juíza mantém sete invasores presos
“Prisão preventiva é estendida para outros 13 acusados foragidos”
José Maria Tomazela
Sorocaba
A juíza Ana Lúcia Aiello Garcia, da 1ª Vara Criminal de Lençóis Paulista, decidiu ontem manter na prisão os sete integrantes do MST acusados de liderar a invasão e depredação de uma fazenda da Cutrale, em Borebi. Ela determinou que os acusados fiquem presos preventivamente até a conclusão do inquérito. Eles foram detidos durante a Operação Laranja, em janeiro, mas o prazo da prisão temporária terminava ontem.
O advogado Nílcio Costa, da Rede Nacional de Advogados Populares, criticou a decisão da juíza. Ele acredita que as prisões serão revogadas pelo TJ.
Ontem, a Polícia Civil indiciou outras 29 pessoas acusadas de participar da invasão. Já são 51 indiciados por crimes de formação de quadrilha, esbulho possessório e danos, entre outros. (p.A12)
(05/02/2010)
FOLHA DE SÃO PAULO
Não matarás!
Walter Ceneviva
O mandamento religioso em favor da vida está sendo desrespeitado, cada vez mais, no Estado de São Paulo. A Folha deu notícia pormenorizada a respeito. As explicações para o fenômeno social são as mais diversas. No plano jurídico, a convicção mais frequente diz que a dosagem das penas (a dosimetria penal) está errada. Nessa corrente predomina a invocação de punições mais severas, até a prisão perpétua e, como querem alguns, a de morte. A opinião é aceitável para o leitor? Pergunto, porque é o primeiro passo da avaliação desejada.
A palavra dosimetria apareceu na coluna mais de uma vez, enquanto método de determinar a punição criminal. É o cálculo da quantidade e da qualidade punitiva, para retirar o delinquente do convívio social e o desestimular da reincidência. Na norma do direito, porém, o não matarás, que parece verdade absoluta, se desdobra em aspectos muito sofisticados. Matar é tirar a vida. O crime existe quando realizado (a vítima perece), mas há variáveis. A primeira é processual. O homicídio cometido ou tentado é julgado pelo júri e não pelo juiz de carreira. A segunda variável é substancial. Como se verifica no artigo 121 do Código Penal, começa simplesmente com "matar alguém", mas logo oferece paralelos, a contar da intenção de matar. O crime qualificado (por exemplo: praticado mediante pagamento ou por motivo fútil), tem a pena agravada. Para o homicídio culposo, sem intenção de causar o resultado, a diferença legal é grande. Havendo intenção, a pena vai de seis a 20 anos; não havendo é de um a três anos. Na primeira hipótese há a reclusão do condenado; no segundo apenas detenção, que lhe dá a possibilidade de cumprir a pena sem ir para a cadeia.
As alternativas vão ao infinito: quando a morte da vítima não ocorre no momento do ataque ou resultou de omissão do agente. Cada hipótese tem milhares de avaliações diversificadas. São tantas que, às vezes resultam em claras injustiças, como acontece quando a mídia ataca o acusado. Também surgem quando envolvem pessoas de alguma notoriedade. Em suma: a construção da justiça oficial depende de uma série de fatores que, óbvio, incluem também a qualidade dos advogados do acusado.
Na confusão criada é natural que retornem os habituais defensores da pena de morte, mas a experiência em países de populações alfabetizadas e mais homogêneas, o simples agravamento da punição não diminui a criminalidade. Pergunto, indo ao fundo da consciência de cada um: qual a pena mais grave para a conduta do filho, que mata seus pais à traição em casos de dano individual, restrito às vítimas, ou a da conduta do administrador público que amealha grande fortuna pela corrupção ativa e passiva, com dano para toda a comunidade? O dano causado na ação do político corrupto é muito mais grave para o grupo social. É verdade que o crime de morte causa dano irreparável à vítima, mas os milhares de atingidos pelo político imaginário, compõem segmentos da sociedade, em particular dos mais pobres. O prejuízo físico e moral é maior. Mostra, enfim, alternativas inconciliáveis, entre a ciência do direito e o conhecimento comum. Como eliminar o contraste? Assegurada a liberdade de manifestação, o debate mostrará o caminho. (p.C2)
(06/02/2010)
JORNAL DE SANTA CATARINA
Lentidão
Informe
A lentidão do Poder Judiciário foi tema das primeiras declarações do recém-empossado presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que rebateu a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de que a tão criticada morosidade da Justiça brasileira não passa de um mito:
A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o Conselho Nacional de Justiça estabelecer metas para redução do volume de processos, metas que nem foram alcançadas.
Para Cavalcante, um dos motivos da morosidade é que “a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários de trabalho”. (p.3)
(08/02/2010)
VALOR ECONÔMICO
CNJ leva internet à região amazônica
Brasília
A Vara Judicial do Município de Assis Brasil, no Acre, no ponto de encontro entre Brasil, Peru e Bolívia, está ilhada. Não tem comunicação com os demais órgãos do Poder Judiciário. Por lá, a internet ainda não chegou, o que faz com que advogados de qualquer parte do País precisem viajar até a cidade para acompanhar seus processos. Um novo projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, promete mudar a realidade das varas judiciais situadas nos sete Estados que compõe a Amazônia Legal. No próximo dia 9, o CNJ assina um convênio com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) - antigo Sivam - para conectar as varas à internet, primeiro passo para implantação do processo eletrônico.
A ideia é utilizar bandas de satélites ociosas da rede do Sipam para a implantação da chamada "justiça digital" nas varas, interligando-as aos respectivos Tribunais de Justiça (TJs). O projeto-piloto, que começa este mês, abrange sete varas, mas deve se estender para 150 delas que possuem um sistema precário de conexão na região amazônica. O convênio será assinado pelo CNJ, pela presidência da República e pelos Tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso e Roraima. O acordo valerá por cinco anos, com possibilidade de prorrogação. A prioridade será atender as varas situadas nas regiões mais afastadas das capitais.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, conectar as varas à internet é uma premissa básica para o Judiciário, e facilita não só a comunicação com os tribunais, como o envio de dados ao CNJ e o acesso dos advogados. "Estamos falando de municípios que estão situados a mais de mil quilômetros da capital", diz Mendes. Segundo ele, o projeto faz parte da meta do CNJ de nivelamento dos órgãos do Poder Judiciário, que prevê que todas as varas e tribunais tenham o mesmo padrão de qualidade. "Já estamos fornecendo diversos equipamentos para estruturar os tribunais. Entre eles, aparelhos para teleconferência".
O projeto em parcena com o Sipam não terá custo nenhum para o CNJ, de acordo com o ministro Gilmar Mendes. A infraestrutura para a execução da cooperação técnica será fornecida pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
A conexão via satélite vai atender não só as varas que não possuem internet, como aquelas que possuem redes de conexão precárias. Segundo Paulo Cristóvão, juiz auxiliar da presidência do CNJ, que está à frente da coordenação técnica do projeto, mesmo nas varas que já contam com internet na Amazônia, é necessário que se tenha a alternativa por satélite, pois o local está muito suscetível a fenômenos como raios, que provocam queda de energia e paralisam o sistema. "No Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, já houve até um grupo de índios que cortou a fibra óptica do Tribunal, em protesto contra a demora em processos de demarcação de terras", afirma.
A situação do Poder Judiciário na região da Amazônia Legal, assim como em outras partes do país, é bastante desigual. No Acre, por exemplo, duas comarcas foram escolhidas para fazer parte do projeto-piloto: Assis Brasil e Mâncio Lima, localizadas no extremo oeste do Estado. As varas judiciais desses municípios não têm nenhum acesso à internet. Já na capital, Rio Branco, duas varas funcionam com regime virtual desde 2009. Das 23 comarcas do Estado, apenas 14 possuem varas, e as demais tem de direcionar as demandas jurídicas ao município mais próximo ou esperar a chegada de juízes designados especialmente para atender esses casos. (p.E1)
(05/02/2010)
ESPAÇO VITAL - VIA INTERNET
Gêmeas conseguem liminar para estudar juntas
A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que crie uma vaga extra no Colégio de Aplicação, para que duas irmãs gêmeas possam voltar a estudar juntas. Ambas as meninas, que têm oito anos de idade, concorreram ao sorteio de vagas em 2008, mas apenas uma foi contemplada e elas ficaram separadas durante o ano letivo de 2009. A liminar foi concedida pelo juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC).
Segundo o juiz, a Constituição confere à família proteção especial, assegurando à criança, entre outros direitos, a convivência familiar e a educação. Para o magistrado, a negativa da UFSC em criar uma vaga adicional – os pais fizeram o pedido em âmbito administrativo – “afronta estes valores ao inviabilizar que as gêmeas convivam maior tempo juntas, ao assumir o risco de que a separação do ambiente escolar possa representar prejuízos psicológicos a uma ou a ambas”, afirmou Peron.
Na decisão, registrada hoje (quarta-feira, 3/2/2010), o juiz citou ainda projeto de lei de autoria do deputado federal Gastão Vieira (MA), que pretende converter em regra a manutenção dos gêmeos na mesma escola. De acordo com o relator do projeto, “além do princípio da origem comum, do ponto de vista genético, dos gêmeos, temos a compreensão de que o desenvolvimento saudável, equilibrado e compartilhado pode e deve ser amparado legalmente”.
Para o juiz, a possibilidade de os pais colocarem as gêmeas em outro estabelecimento não impede a concessão da liminar. A irmã que foi contemplada com a vaga “não poderia ser prejudicada no seu conquistado direito de estudar no local escolhido”. Peron observou ainda que o poder público não poderia “ficar alheio ou omisso em oferecer meios que evitem a ruptura do vínculo, tal como se deu com o edital de seleção por sorteio que não previu regra capaz de conciliar esses interesses”.
A UFSC pode recorrer.
*Proc. nº 0000094-78.2010.404.7200 - com informações da JFSC.
(08/02/2010)
Banco não é responsável pela qualidade do bem financiado
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto por Adilson Fantini contra o Banco ABN AMRO Real S/A. e manteve decisão da comarca da Capital, que julgou improcedente a ação contra a instituição bancária. Fantini alegava ter sofrido danos materiais e morais em decorrência da compra de um veículo, uma vez que lhe foi entregue um automóvel de qualidade inferior àquele que havia sido negociada.
Em primeiro grau, decretou-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso o TJSC. Sustentou ser o banco parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o veículo, objeto do financiamento, foi entregue em desacordo com as especificações de qualidade pactuadas, causando-lhe danos materiais e morais.
Para o relator do recurso, desembargador Marcus Túlio Sartorato, todavia, é sabido que as instituições bancárias não são responsáveis pela entrega do veículo escolhido pelo comprador mas, sim, das concessionárias ou revendas de automóveis que celebram o contrato de compra e venda, o qual não se confunde com o contrato de financiamento.
"Portanto, como não foi o réu quem efetivou a tradição da coisa, manifesta é sua ilegitimidade passiva ad causam, razão pela qual não merece reparo a sentença de primeiro grau", finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime.
*Proc. n.º 2010.001089-9 - com informações do TJSC.
(08/02/2010)
REVISTA CONSULTOR JURÍDICO
Informatização do processo caminha a passos largos
Fabiana Schiavon
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça anuncia que já é o primeiro Tribunal do mundo a acabar com o papel, os tribunais estaduais ainda correm para atender as metas de informatização do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução 90 e a Resolução 99 do Conselho dão os parâmetros mínimos para que toda a Justiça seja unificada e a tramitação dos processos ganhe agilidade. O dia 31 de março é o prazo que o CNJ deu para que cada Tribunal apresente o seu Planejamento Estratégico da Informatização e Comunicação. Além do plano mostrado no papel, muitos tribunais já iniciaram a digitalização de processos e instalação de sistemas que modernizam a gestão.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo explica que a Resolução 90 estabelece metas de nivelamento em relação aos requisitos de tecnologia de informação e atividades estratégicas. A meta é que a cada ano o tribunal cumpra 20% do que foi prometido para cinco anos. “As medidas não tratam somente de sistemas. A Resolução 99 faz uma grande análise dos requisitos, que inclui até segurança da informação”, explica o juiz. Segundo o documento, o tribunal que contratar empresas de tecnologia tem que se apropriar do código-fonte do software da empresa ou fazer um depósito em algum órgão, como o Instituo Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). “Se a empresa falir, a Justiça precisa ter a segurança de que não perderá o controle sobre o software".
De acordo com o CNJ, os Juizados Especiais de 20 estados já estão usufruindo do Processo Judicial Digital, o chamado Projudi, que é um sistema desenvolvido para a informatização do processo e faz parte do pacote de benefícios dado pelo CNJ para incentivar a virtualização da Justiça. Segundo Araújo, o Conselho já investiu, apenas em doações de equipamentos aos tribunais, mais de R$ 105 milhões. Estão em estudo outros sistemas que devem atender diferentes demandas da Justiça. “A grande dificuldade de informatizar a Justiça é que há muitos ritos”, explica o juiz.
Como o Projudi é limitado e não atende a todas as necessidades da Justiça, o CNJ, em parceria com a Justiça Federal, encontrou uma alternativa que pode ser a solução. O Creta, sistema que está em desenvolvimento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi anunciado pelo CNJ nessa quarta-feira (3/2). Ele promete atender a todos os ramos do Judiciário. Já estão interessados no sistema os Tribunais de Justiça do Maranhão, Pernambuco e Mato Grosso. Já Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu adotar outro sistema, o e-Jur, desenvolvido pelo próprio tribunal.
Tribunal independente
Incentivos do CNJ, como fornecimento do Projudi e doação de equipamentos, ajudam os tribunais a saírem da estaca zero tecnológica, mas para especialistas em gestão da informação, essas soluções são bastante limitadas, principalmente para tribunais de grandes estruturas como o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por conta disso, oito TJs optaram por terceirizar o serviço e usufruir de outras tecnologias fornecidas por empresas terceirizadas. O primeiro deles foi o TJ de Santa Catarina, que aderiu ao Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), desenvolvido pela empresa Softplan/Poligraph. Como nos demais estados em que a empresa foi contratada, a prioridade foi implantar na primeira instância, onde a quantidade de recursos é muito maior. O sistema foi opção também do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará. Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo.
De acordo com a empresa, o programa foi desenvolvido há 18 anos e hoje está em expansão para atender aos requistos mínimos exigidos pelo CNJ e garantir que todos os órgãos da Justiça se comuniquem. O sistema abrange o Ministério Público e a Advocacia Pública. “O diferencial da ferramenta é o fato de ela ser integrada, customizada, incorporando funcionalidade e tecnologias”, afirma Ilson Stabile, diretor da Softplan/Poligraph no segmento Justiça. O software tem mais recursos como o de gravação de audiências em áudio e vídeo e treinamento a distância. No TJ de Santa Catarina, os arquivos de áudio e vídeo já são integrados aos dados dos processos eletrônicos.
O TJ de São Paulo escolheu a terceirização por ter o desafio de unificar sistemas. A primeira instância atuava com quatro tipos de software, enquanto a segunda instância mantinha 10 sistemas diferentes. Segundo João Pazzini, juiz assessor da presidência para assuntos de informática, a pretensão do tribunal era de já ter migrado todos os sistemas para dois deles: o Prodesp e o Saj. Isso só não ocorreu ainda por restrições de orçamento. Além disso, segundo ele, há outras restrições técnicas como algumas “ilhas digitais” em comarcas como Ribeirão Preto e Araraquara, onde o sistema não se comunica com as demais unidades. “A informatização é prioridade do tribunal, mas ao longo do caminho surgiram essas dificuldades técnicas e outras demandas do CNJ. Em alguns dias, deveremos saber qual será o orçamento e cronograma destinado à tecnologia", afirma o juiz. Em 2009, o tribunal divulgou que o prazo para acabar definitivamente com o papel no estado é de três anos.
Em Santa Catarina, o juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, responsável pela área de informatização do tribunal, conta que o sistema começou a funcionar há 18 anos e foi evoluindo conforme as necessidades do tribunal. Segundo Ilson Stabile, depois da informatização, o TJSC teve um incremento de 200% no número de sentenças proferidas. “Esse ganho dependeu também de ações conjuntas que foram tomadas ao implantar o sistema, como a padronização e a racionalização da rotina cartorária e a capacitação dos funcionários”, explica Stabile.
Segundo Dobrowolski Neto, 8 mil servidores do tribunal já estão conectados via internet e agora o TJ inicia a implantação do SAJ-5, que torna o processo totalmente eletrônico. A implantação do sistema começou pelas varas de execução fiscal, estadual e municipal das comarcas da Lajes, Blumenau e na Vara Municipal de Biguaçu. Juntas, as unidades respondem por mais de 180 mil processos. Há projetos em desenvolvimento para os Juizados Especiais Cíveis e Execução Penal. "Em quatro anos, os processos eletrônicos devem superar os físicos. No segundo grau, deve ser começado e terminado esse ano possivelmente. Nossa sistemática acaba com todo o papel em cartório". Hoje, o Tribunal mantém 40 mil processos eletrônicos e 80 mil físicos. Segundo Dobrowolski Neto, o critério é priorizar a digitalização de casos mais complexos e duradouros. Os que têm solução mais rápida podem ficar no papel por enquanto.
Outra tecnologia em que o TJ de Santa Catarina é precursor é a expedição de ofício eletrônico. O Tribunal tem um sistema integrado aos Correios em que basta um clique para enviar 500 ofícios em um dia. Os Correios imprimem os pedidos em forma de carta, expedem e registram no sistema se a entrega foi feita ou não. A partir desse cadastro, o sistema do Tribunal dá andamento ou não ao processo. "Só em 2009, foram 27 mil ofícios expedidos por apenas uma pessoa. Em papel, o mesmo trabalho exigiria uma equipe de 10 pessoas e mesmo assim, não daria conta", conta o juiz. Nos casos de execução fiscal, o retorno do ofício passa já pela Fazenda e, quando o processo volta às mãos do juiz, já está com todos os dados. "Entre janeiro e outubro de 2009, o recolhimento de custas na execução fiscal chegou a R$ 68 mil nos processos físicos e R$ R$ 306 mil nos processos eletrônicos. O formato eletrônico foi feito com menos de 10% da mão de obra do cartório".
Informatização na cúpula
O Superior Tribunal de Justiça divulgou que todos os seus processos a partir de fevereiro, qualquer que seja a origem, já são distribuídos de modo eletrônico. Há cinco anos, a média de distribuição de processos era de seis meses. Hoje, a distribuição é feita em um dia.
O Supremo Tribunal Federal também anunciou mudanças para o mês de fevereiro. Lá, seis classes de processos deverão ser mandadas obrigatoriamente por meio eletrônico, o e-STF - Portal do Processo Eletrônico. São elas: Reclamações, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e Propostas de Súmula Vinculante.
Segundo o STF, o sistema também muda a rotina de trabalho dos usuários internos. Os ministros não precisarão estar presentes fisicamente no Tribunal para tomar decisões. Os relatores poderão decidir imediatamente pelo e-STF. As partes terão acesso às decisões dos ministros em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Os autos poderão ser acessados também quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. Com exceção dos processos que tramitam em segredo de Justiça.
(08/02/2010)
Despesa do Judiciário subiu 270%
Quando chegar ao fim de seu segundo mandato, em dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá contratado cerca de 100 mil pessoas apenas para o Poder Executivo. O governo Lula também promoveu um agressivo reajuste dos salários dos servidores, bem acima dos níveis da iniciativa privada, mas os maiores reajustes estão no Judiciário e no Ministério Público, que têm autonomia para decidir suas remunerações. Nesses casos, as altas foram expressivas nas administrações FHC e Lula. A informação é do Portal do Estadão.
As contratações de Lula praticamente compensaram o enxugamento feito no governo anterior e reverteram uma política de corte de funcionários públicos iniciada em 1990. Com mais folga no Orçamento, graças ao crescimento da economia e à reforma da Previdência de 2003, o Executivo tem hoje o mesmo número de servidores que em 1997. De 1996 a 2009, a despesa com o pagamento dos funcionários do Judiciário avançou 270%. No Ministério Público, a alta foi de 285%.
Quando chegar ao fim de seu segundo mandato, em dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá contratado cerca de 100 mil pessoas apenas para o Poder Executivo. É um exército de auditores, pesquisadores, analistas, advogados, professores, entre outros profissionais, que começaram a trabalhar nos diversos órgãos do governo nos últimos oito anos. Para ter uma ideia da dimensão desse contingente, corresponde a mais de duas vezes o quadro de 45 mil funcionários da mineradora Vale, segunda maior empresa brasileira. Também é praticamente igual aos 110 mil empregos gerado por todas as montadoras de carros instaladas no Brasil.
Dados do Ministério do Planejamento mostram que, entre dezembro de 2002 e outubro de 2009, aumentou em 63.270 o número de servidores públicos civis, para 549 mil. O valor exclui aqueles que substituíram funcionários aposentados. O Orçamento autoriza a criação de mais 46.151 vagas este ano, mas o governo não costuma utilizar tudo que está previsto. Como 2010 é ano eleitoral, os concursos só ocorrem até junho.
As contratações de Lula praticamente compensaram o enxugamento feito no governo anterior e reverteram uma política de corte de funcionários públicos iniciada em 1990. Com mais folga no Orçamento, graças ao crescimento da economia e à reforma da Previdência de 2003, o Executivo tem hoje o mesmo número de servidores que em 1997.
A administração do Partido dos Trabalhadores (PT) defende "um novo papel estratégico do Estado", que seria "incompatível com uma política de corte de pessoal", conforme um informe do Ministério do Planejamento. "Estamos recuperando a capacidade do Estado de atuar", disse o secretário de gestão do ministério, Marcelo Viana Estevão de Moraes. Segundo ele, o objetivo é recompor o quadro e requalificar os servidores. Ele também explica a expansão pelo compromisso assumido com o Ministério Público de substituir trabalhadores terceirizados por concursados.
(08/02/2010)
É válido julgamento de juízes convocados
O Superior Tribunal de Justiça mantém, desde março do ano passado, o entendimento de que é válido o julgamento feito por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, contanto que tal convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. Advogados insistem em questionar a validade destes julgamentos por meio de Habeas Corpus. Em apenas duas semanas do último recesso forense, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou 44 liminares solicitadas com o mesmo fundamento. O Supremo Tribunal Federal também tem pedidos similares na pauta, aguardando julgamento.
Por meio do Habeas Corpus, os advogados argumentam suposta ilegitimidade de julgamento por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, razão pela qual os advogados de defesa argumentaram que decisões proferidas contra seus clientes são passíveis de nulidade. Alegaram, ainda, que a convocação dos juízes ofenderia os princípios constitucionais “do juiz natural, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição”. A argumentação dos advogados parte da tese anteriormente defendida pelo STJ sobre o tema de que o julgamento feito por esse tipo de composição afrontaria o princípio do juiz natural, por se tratar de equiparação a turmas recursais, para as quais a Constituição Federal de 1988 teria reservado apenas o julgamento de causas de menor complexidade.
Por outro lado, de acordo com o STJ, o novo entendimento, firmado pela 3ª Seção do Tribunal no início de 2009, passou a prevalecer e orientar as decisões tomadas pelos ministros da 5ª e 6ª Turmas, que compõem a 3ª Seção. A tese estabelece que o poder decisório dos juízes convocados é comparável ao dos desembargadores, nos julgamentos feitos por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, desde que haja previsão legal nesse sentido, na legislação estadual.
Nos Habeas Corpus indeferidos pelo STJ, o presidente Cesar Asfor Rocha afirmou não se considerar “desautorizada a desconstituir o ato impugnado” pelos pedidos não fornecem elementos suficientes para causar a anulação do julgamento em relação a composição de juízes. Em duas das ações, especificamente, os advogados argumentaram que a câmara julgadora em questão era formada “totalmente” por juízes convocados e não “majoritariamente”. Disseram, também, que teria havido falta de intimação pessoal da defensoria para a sessão de julgamento e de apelação, o que acarretou prejuízos para os réus.
No caso dos juízes, o STJ constatou que as câmaras são feitas “majoritariamente” pelos juízes convocados e não em sua totalidade, como disseram os advogados. Quanto à questão dos defensores, o ministro Cesar Rocha destacou que, como não é possível afirmar que há flagrante nulidade da decisão, cumpre ao órgão colegiado, “depois de prestadas as informações necessárias pela autoridade coatora”, debater sobre a ocorrência ou não de violação ao princípio da ampla defesa.
Casos especiais
Exceções sobre o não cancelamento desse tipo de julgamento são verificadas apenas em situações especiais, como no caso da não observância da chamada “regra legal instituída” ou do descumprimento de diretrizes legais federais e estaduais. Um exemplo disso ocorreu nos períodos entre 1º de março de 2007 e 29 de agosto de 2008 e entre 15 de setembro de 2007 e 14 de setembro de 2008, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo convocou juízes de primeiro grau para a formação de câmaras julgadoras por meio de um “sistema de voluntariado”, sem promover um concurso de remoção, condição que era exigida pela lei.
Nessas situações específicas, a 5ª Turma do STJ acompanhou por unanimidade a ministra Laurita Vaz, em Habeas Corpus relatados por ela, e concedeu a ordem para anulação dos julgamentos. No voto, a ministra afirmou que, além dessa questão, o Tribunal também desconsiderou, no mesmo caso, a antiguidade dos magistrados durante a convocação, outro critério previsto na regra legal instituída.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
(08/02/2010)
Tribunais devem informar CNJ sobre numeração única
Termina na segunda-feira (8/2) o prazo para os tribunais brasileiros informarem ao Conselho Nacional de Justiça se adotaram a numeração única de identificação dos processos em tramitação. Os tribunais tiveram um ano para se adaptar ao novo sistema, a partir da publicação da Resolução 65, em dezembro de 2008.
Pelo método atual, os processos recebem uma numeração na comarca de origem, outra quando chegam na primeira e segunda instâncias, e um terceiro se seguirem para tribunal superior o que dificulta o acompanhamento da tramitação. Com a nova regra, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso. A medida vale para todas as esferas do Judiciário brasileiro, federal, estadual, eleitoral, militar e do trabalho. Todos os processos ajuizados na Justiça brasileira vão receber a nova numeração, inclusive os já em tramitação. Nesse caso, também serão mantidos os números anteriores apenas para efeito de consulta.
Com a nova regra, na data de entrada na Justiça, cada processo receberá um número com 20 dígitos. Os sete primeiros algarismos identificam o número sequencial dado pela vara ou pelo juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais são relativos à vara originária do processo.
A informação sobre o cumprimento da resolução deve ser enviada pelos tribunais ao CNJ, por meio do sistema eletrônico de processo do Conselho, E-CNJ, disponível no portal do órgão.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
(08/02/2010)
Cadastro do CNJ tem mais de 1,7 mil condenados
O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, criado no final de 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça, contabiliza 1.707 condenados por esse tipo de ação. Foram 992 processos referentes às ações dessa natureza julgadas pelos Tribunais Estaduais e Federais de todo o país.
A maior parte das condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados. De acordo com o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo é responsável pela maior parte das condenações; são 873 no total.
Segundo dados do cadastro, são R$ 261,4 milhões que deverão ser devolvidos ao erário. Destes, R$ 121,9 milhões se referem ao pagamento de multas e R$ 139,6 milhões a ressarcimento pelos danos causados. Como penalidade, os condenados registrados no sistema perderam R$ 3 milhões em bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios pessoais.
De acordo com o CNJ, o cadastro reúne em um único banco de dados todas as informações do país, permitindo o controle social dos atos da administração pública e garantindo a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa.
"É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", afirma o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. A lei prevê punições para os agentes públicos que cometeram atos de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração.
A ferramenta é totalmente eletrônica e pode ser acessada por usuários dotados de senha pelo site do CNJ, clicando em Programas e Ações no Menu Principal, Cadastro de Improbidade Administrativa. Além dos dados pessoais do condenado em processos transitados em julgados nos quais não cabe mais recurso, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi enquadrada a pessoa (física ou jurídica), o valor do dano causado ao erário e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. Depois de cumpridas todas as sanções, o nome do condenado é excluído do cadastro.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
(08/02/2010)
União quer suspender lei que isenta pedágio
A Advocacia-Geral da União entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para pedir a suspensão da Lei 14.824/2009 do Estado de Santa Catarina. A norma autoriza a isenção do pagamento de taxa de pedágio em rodovias federais cujos trechos cortem o território catarinense, como os das BR-101 e BR-116.
Na ação, a AGU representa o presidente da República e defende que a lei viola a autonomia dos entes da federação e o pacto federativo, pois interferiu em serviço público de competência da União, cuja prestação ocorre em regime de exploração por concessão, após licitação. Segundo a AGU, ao isentar veículos do pagamento de pedágio, a lei estadual prejudica a relação jurídica contratual, estabelecida entre o poder concedente que é a União, e as empresas concessionárias das rodovias federais. "O pedágio, portanto, é elemento que compõe as condições de prestação do serviço, ao tempo em que configura uma das expressões do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de rodovia", diz a ação.
Para a AGU, está claro que como a União é responsável por autorizar a exploração das rodovias federais, "somente ela pode dispor livremente sobre as condições de prestação do serviço, assim como modificá-las, sempre que o interesse público o reclamar". A AGU afirma que a lei estadual fere o princípio da igualdade, "pois institui discriminação entre os usuários das rodovias, classificando-os em isentos e não isentos do pagamento do pedágio, embora, por trafegarem nas rodovias federais, sejam todos beneficiários do serviço público objeto da concessão". A norma cria uma distinção entre brasileiros, proibida pelo inciso III, do artigo 19, da Constituição Federal, segundo a AGU.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
ADI 4.382
(08/02/2010)
Toffoli arquiva ação contra ato do CNJ
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o Mandado de Segurança que pediu a suspensão do ato do corregedor Nacional de Justiça determinando que a titularidade de mais de 7 mil cartórios do País deveriam ser substituídas por meio de concurso público. Os autores da ação figuraram na lista de cartórios divulgada no Diário Oficial.
No ato publicado no dia 22 de janeiro de 2010, foi dado prazo de 15 dias para que os interessados oferecessem as respectivas impugnações. De acordo com os autores, há sérias dificuldades para o exercício do direito de defesa já que a relação não exibe o município em que se situa a serventia, muito menos aponta o nome do ofício, cartório ou serventia de cada um dos interessados. Segundo eles, o ato administrativo é destituído de motivação ou fundamentação e os impetrantes não têm acesso aos documentos, que se encontram em Brasília.
Além disso, segundo a ação, a forma de instauração do procedimento, por meio do Diário Oficial, é contrária ao próprio Regimento Interno do CNJ, na medida em que não foi observada a intimação pessoal.
Para o ministro Dias Toffoli, a finalidade do mandado está na determinação de que a autoridade impetrada fizesse a intimação pessoal dos impetrantes, abrindo o prazo de 15 dias para impugnações de estilo. “À vista das informações trazidas aos autos essa preocupação mostra-se infundada”, afirma. Segundo ele, o CNJ deu cumprimento à norma de seu Regimento Interno e procedeu às intimações pessoais dos interessados.
De acordo com o ministro, em algumas situações, como as próprias informações preliminares deixam claro, as intimações dependerão do conhecimento dos endereços dos destinatários, o que será ainda levado a efeito. Assim, tornará ainda mais forte o reconhecimento da ausência de lesividade da citada Resolução, quanto ao prazo vincendo do dia 8 de fevereiro, segundo ele. “Em suma, não haverá perigo na demora da prestação jurisdicional, pois esse prazo não vincula os interessados e sim aquele nascido das intimações pessoais”, garante. Segundo Dias Toffoli, torna-se mais do que evidente que os impetrantes carecem de interesse de agir, porquanto não houve conteúdo decisório negativo, cerceador de direitos, abusivo, ilegal ou inconstitucional da autoridade impetrada.
Dados adicionais
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ofereceu informações preliminares sobre os fatos. De acordo com ele, não houve desrespeito à garantia constitucional do contraditório, já que a Corregedoria Nacional de Justiça emitiu 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro de 2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância, relatou Dias Toffoli. “Nas aludidas cartas, além de expor o motivo pelo qual foi declarada vaga a serventia, que é diverso em cada uma delas, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida”, informou.
De acordo com as informações prestadas pelo CNJ, a diferença entre o número de serventias declaradas vagas na relação provisória (7.828) e o número de cartas de intimação (6.658) decorre do fato de que muitas dessas serventias não têm seu endereço cadastrado no Sistema Justiça Aberta, obrigação afeita a elas ou aos Tribunais de Justiça a que estão vinculadas.
Consta ainda nas informações do Conselho, que o ato impugnado cuida tão-somente da divulgação de relação provisória de vacância. “Vale dizer: o ato apontado como coator, além de não constituir violação, nem mesmo ameaça a direito invocado, busca, ao revés, viabilizar o direito de defesa de todos os responsáveis pelos serviços, os quais permanecem respondendo pelas unidades até ulterior decisão”.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 28.597
(08/02/2010)
Novo CPC vai dotar Judiciário para enfrentar processos
Luiz Fux*
A Comissão de Revisão do Código de Processo Civil, instituída em outubro de 2009 pelo ato 379, de 2009 do Presidente José Sarney, encerrou a primeira fase de seus trabalhos no final de dezembro de 2009 e disponibiliza a todos os interessados os resultados iniciais. Importante destacar que foram nessas discussões que se decidiram as proposições que constarão da elaboração do anteprojeto que será submetido às audiências públicas, ao controle prévio da constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal e, finalmente ao processo legislativo.
A ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à prestação da justiça. Por isso que, à luz desse ideário maior, foram criados institutos e abolidos outros que se revelaram ineficientes ao longo do tempo. Optou-se, por exemplo pela inclusão de ônus financeiro visando desencorajar as aventuras judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso país.
A Comissão, atenta a premissa de que há sempre bons materiais a serem aproveitados da legislação anterior mas, também, firme na crença de que são necessários dispositivos inovadores e modernizantes empenhou-se na criação de um “novo código” buscando instrumentos capazes de reduzir o número de demandas e recursos que tramitam pelo Poder Judiciário.
Tendo como premissa esse objetivo, construiu-se a proposta de instituição de um incidente de coletivização dos denominados litígios de massa, o qual evitará a multiplicação das demandas, na medida em que o seu reconhecimento numa causa representativa de milhares de outras idênticas, imporá a suspensão de todas, habilitando o magistrado na ação primeira, dotada de amplíssima defesa, com todos os recursos previstos nas leis processuais, proferir uma decisão com largo espectro, definindo o direito controvertido de tantos quantos se encontram na mesma situação jurídica, trazendo uma solução de mérito consagradora do princípio da isonomia constitucional.
A redução do número de recursos hoje existentes, como a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única impugnação da sentença final, oportunidade em que a parte poderá manifestar todas as suas discordâncias quanto aos atos decisórios proferidos no curso do processo, ressalvada a tutela de urgência impugnável de imediato por agravo de instrumento, viabilizarão o sistema processual alcançar a almejada celeridade, sem a violação das cláusulas que compõem o novo processo civil constitucional.
A Comissão, por seu turno, não se descuidou da simplificação do código e de seus instrumentos, instituindo procedimento único para o processo de sentença, adaptável pelo juiz em face do caso concreto, reorganizando o próprio código conquanto conjunto de normas, dotando-o de uma Parte Geral e de um Livro relativo ao Processo de Conhecimento, outro referente ao Processo de Execução, um terceiro acerca dos Procedimentos Especais não incluídos no Processo de Conhecimento , o quarto inerente aos Recursos e o último e quinto Livro, sobre as Disposições Gerais e Transitórias.
A força da Jurisprudência adquiriu notável relevo em todos os graus de jurisdição, viabilizando a criação de filtros em relação às demandas ab origine, autorizando o juiz a julgar a causa de plano consoante a jurisprudência sumulada e oriunda das teses resultantes dos recursos repetitivos, sem prejuízo de tornar obrigatório para os tribunais das unidades estaduais e federais, a adoção das teses firmadas nos recursos representativos das controvérsias, previstos no artigo 543-C do CPC, evitando a desnecessária duplicação de julgamentos, além de fortalecer uma das funções dos Tribunais Superiores, que é a de uniformizar a jurisprudência do país.
A Comissão privilegiou a conciliação incluindo-a como o primeiro ato de convocação do réu a juízo, uma vez que ainda nesse momento o desgaste pessoal e patrimonial das partes é diminuto e encoraja as concessões, além de otimizar o relacionamento social com larga margem de eficiência em relação à prestação jurisdicional, mantendo a lei esparsa da arbitragem em texto próprio.
Em suma, a Comissão concluiu nas diversas proposições por dotar o processo e, a fortiori, o Poder Judiciário, de instrumentos capazes, não de enfrentar centenas de milhares de processos, mas antes, de desestimular a ocorrência desse volume de demandas, com o que, a um só tempo, salvo melhor juízo, sem violação de qualquer comando constitucional, visou tornar efetivamente alcançável a duração razoável dos processos, promessa constitucional e ideário de todas as declarações fundamentais dos direitos do homem, de todas as épocas e continentes, e, ainda, propiciar maior qualificação da resposta judicial, realizando o que Hans Kelsen expressou ser o mais formoso sonho da humanidade; o sonho de justiça.
*Ministro do STJ e presidente da Comissão do CPC.
(08/02/2010)
NOTÍCIAS DO DIA
Ação para esvaziar as prisões
“Centrais serão instaladas na região para beneficiar 60% da massa carcerária”
O Judiciário catarinense em parceria com o Executivo estadual pretende instalar, até o fim do mês de março, a CPA (Centrais de Penas Alternativas) com unidades nas cidades de Florianópolis e São José.
A CPA auxiliará na fiscalização das penas restritivas conferida a alguns detentos, função atualmente exercida pela Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis. Os condenados serão encaminhados à equipe multidisciplinar da central para acompanhar o detento e a respectiva evolução penal.
Apesar de o serviço não ser institucionalizado em Santa Catarina, as penas alternativas para condenados de menor potencial ofensivo - até quatro anos de detenção - são aplicadas pelos juízes desde 1997. Elas podem ser pagas com cestas básicas, serviços comunitários, indenização ou recolhimento domiciliar. Nesta última opção, o juiz pode determinar que o condenado fique cinco horas, em fins de semana, sem sair de casa, proibindo também de frequentar bares, não dirigir e outras restnções.
"Há um grande questionamento público a respeito de quem deve fiscalizar o preso: o Executivo ou o Judiciário", aponta o juiz-corregedor do Tribunal de Justiça, Júlio César Machado de Melo, 47 anos, coordenador do Projeto de Revitalização da Execução Penal da Corregedoria-Geral da Justiça. Na opinião do juiz, a CPA vem para unir forças e distribuir a ambos essa função.
Sintonia - Ele explicou que a Central de Penas Alternativas vai funcionar em sintonia com a Vara Penal de Medidas Alternativas, que será implantada em breve pelo Tribunal. de Justiça. Júlio César salientou a importância pedagógica da aplicação das penas alternativas, em favor do apenado, e comentou que 60% da massa carcerária poderia ser beneficiada com esta nova medida.
O advogado Cláudio Gastão da Rosa, 65 anos, concorda com o juiz corregedor e acrescenta que, além da CPA fazer acompanhamento de condenado que presta serviço comunitário, controlando o horário de chegada e saída da instituição em que ele foi encaminhado para cumprir pena, também deverá fiscalizar o pecúlio (indenização) direcionada para entidades carentes, como forma de aplicação de pena alternativa, paga pelo réu.
Proposta é abrir vagas no sistema prisional
Santa Catarina é um dos poucos Estados brasileiros que ainda não dispõem de uma central de penas e medidas alternativas. No governo Vilson KIeinübing, a administração estadual implantou um serviço de acompanhamento desses apenados. Na administração seguinte, o programa foi extinto. As instituições, entidades filantrópicas e outros segmentos carentes, interessadas na prestação de serviços pelos condenados, e de recebimentos de cestas básicas e de pecúlio, e cadastraram e firmaram convênio com a VEP (Vara de Execuções Penais).
O acompanhamento e a fiscalização dos apenados que cumpriam serviços comunitários nestes locais era feito pela própria entidade beneficiada, com a supervisão do juiz da VEP. Como a VEP tem outras atribuições, a fiscalização das penas e medidas alternativas fica comprometida. A criação de uma vara exclusiva para fiscalizar estas medidas judiciais alternativas deverá abrir um percentual grande de vagas no sistema prisional, pois muitos detentos vão cumprir suas penas nas ruas.
A discussão sobre a institucionalização do cumprimento de medidas e penas alternativas começou a ser focalizada nas conferências estaduais e nacionais de segurança pública. O último encontro ocorreu em outubro do ano passado, em Brasilia. Na ocasião, foi divulgada uma. pesquisa, realizada em 2008, que apurou que o país acumulava cerca de 80 mil provisórios e 54 mil condenados que poderiam estar em liberdade porque os crimes que eles cometeram são de baixo ou médio potencial ofensivo.
Relação dos selecionados
De acordo com o diretor de Formação e Capacitação Profissional da Secretaria de Segurança Pública, coronel Dejair Vicente Pinto, que elaborou o edital de processo seletivo para compor a Central de Penas Alternativas, os interessados vão trabalhar no sistema AGI (admissão em caráter temporário). O edital foi lançado no site da Segurança Pública e em jornais diários de Florianópolis no mês passado.
As inscrições para ocupar as dez vagas - cinco na unidade de Florianópolis e outras cinco em São José - encerraram no meio desta semana No total, segundo Dejair, habilitaram-se 25 candidatos. A lista dos selecionados deverá ser divulgada a partir de amanhã. Na CPA de São José trabalharão dois assistentes sociais (um será o coordenador), um psicólogo, um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços gerais. Em Florianópolis, serão selecionados dois psicólogos (um será o coordenador), um assistente social, um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços gerais.
Medida tem caráter educativo
Para o juiz Júlio César Machado de Melo, a pena alternativa é uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao infrator, em substituição. à pena privativa de liberdade. "Portanto, não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e de seus familiares e não o expõe aos males do sistema penitenciário", afirmou.
O juiz ressaltou que a destinação deste sistema punitivo é voltada para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena não ultrapassa a quatro anos de condenação. A celeridade da aplicação da pena alternativa é um assunto que vem sendo discutida no meio policial, para evitar que presos provisórios superlotem as carceragens, como vem acontecendo atualmente.
"O juiz de plantão deve adotar uma decisão rápida", sugere o diretor de formação e capacitação profissional da Secretaria de Segurança Pública, coronel Dejair Vicente Pinto, que elaborou o edital do processo seletivo para compor as duas centrais de penas e medidas alternativas, em Florianópolis e São
José.(p.29)
(06/02/2010)
Uma pena para cada crime
Editorial
A proposta de instalar centrais de penas alternativas, medida que o Judiciário e o Executivo catarinenses deverão colocar em prática no mês de março, representa um avanço na questão da punição a indivíduos que cometeram crimes, mas que não podem ser tipificados como bandidos ou marginais de alta periculosidade. Estima-se que 60% da massa carcerária da Grande Florianópolis poderá ser beneficiada com a decisão, que é focada na punição a crimes cometidos sem violência ou ameaça grave. Em muitos casos, esses detentos ficam até quatro anos presos, aumentando as despesas do Estado e convivendo com elementos muito mais perigosos que eles.
Se pagarem pelo que fizeram - com doação de cestas básicas, prestação de serviços comunitários, indenização ou recolhimento domiciliar - esses presos terão a chance de se redimir e, de quebra, usufruir da convivência com seus familiares, assegurando uma formação mais integral para os filhos. É óbvio que nem todos têm esse perfil, e a viabilidade de sua presença na sociedade deve ser muito bem pesada pelos juízes que assinarão o atestado de soltura. Quem cometeu um crime tem, em tese, potencial para reincidir no erro e não pode ser tomado, indiscrirninadamente, como modelo de chefe de família a quem cabe dar o exemplo para a prole e o grupo social a que pertence.
Se significam um avanço, as penas alternativas escondem um risco que deve ser levado em conta - daí a importância de cada caso ser avaliado detidamente, para que não se coloquem nas ruas indivíduos que representam uma ameaça para a população. Por outro lado, o programa abrirá vagas para criminosos, estupradores e traficantes no sistema prisional, sabldamente sobrecarregado em todas as regiões de Santa Catarina. (p.06)
(08/02/2010)