ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE “ANTECEDENTES CRIMINAIS E OUTRAS OCORRÊNCIAS” DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA – CONSULTAS COM ACESSO RESTRITO.
O acesso ao Sistema de Antecedentes é restrito aos usuários devidamente autorizados pelo Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral. Atualmente, estão autorizados a ter acesso às informações os magistrados, promotores, funcionários do Poder Judiciário Estadual e da Justiça Federal, que atuam na área criminal, bem como os integrantes das Polícias Civil e Militar.
Para o respectivo cadastro os integrantes destas categorias funcionais devem contatar a Divisão Judiciária da Corregedoria, junto ao seguinte endereço eletrônico: dvcgj@tj.sc.gov.br .
INFORMAÇÕES CADASTRADAS NO SISTEMA
O “Sistema de Antecedentes Criminais e Outras Ocorrências” abrange quatro bancos de dados:
a) O Rol dos Culpados (Provimento nº 03/88 de 05/02/1988) – que armazena as informações relativas às condenações criminais já transitadas em julgado;
b) O Rol dos Beneficiados pela Lei 9.099/95 (Provimento nº 66/99 de 20/12/99) - onde estão relacionados todos aqueles que obtiveram algum dos benefícios instituídos pela referida Lei;
c) O Rol de Processos Suspensos (Provimento nº 19/98 de 22/06/98) – destinado ao registro dos acusados que apresentam processos suspensos em decorrência da citação por edital (Lei 9.271 de 17.04/96 – art 366 do CPP) e da aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95.
d) O Registro Geral de Mandados de Prisão (Provimento nº 04/2000 de 21/01/2000) – que relaciona os Mandados de Prisão emitidos pela Justiça Estadual.
Portanto, o Sistema de Antecedentes não comporta as informações relativas a processos em andamento na Justiça Estadual, que podem ser obtidas na página do Tribunal de Justiça (www.tj.sc.gov.br), link “consultas – processos 1º grau”.
CONSULTA
A pesquisa aos bancos de dados leva em consideração apenas os dados digitados no campo “Nome”, sendo que os demais itens (nome do pai, nome da mãe, data de nascimento, CPF, Carteira de Identidade e alcunha) correspondem aos dados que o consulente dispõe no processo e somente farão parte da certidão, sem influenciar no resultado da pesquisa.
Para a pesquisa aos bancos, o sistema de antecedentes utiliza-se de chave fonética, a mesma utilizada no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ/PG, o que permite varrer os bancos de uma maneira bastante precisa, fornecendo um ótimo resultado. Porém, como existem situações fonéticas que não são possíveis de se contemplar e, também, diferenças de grafia em relação à mesma pessoa, por erro ou outra situação qualquer, é necessário certo cuidado na realização da pesquisa. Neste aspecto, vale ressaltar que a criatividade do usuário na forma de efetuar a consulta é fator de extrema importância. Recomenda-se que a primeira pesquisa sempre seja feita com a totalidade do nome que se quer certificar. Não localizado nenhum nome idêntico, aconselha-se efetuar nova pesquisa, desta vez ampliando-se o universo consultado (digitar o primeiro nome e o sobrenome; utilizar apenas o sobrenome, etc).
EMISSÃO DA CERTIDÃO
Como resultado da consulta, anteriormente descrita, o sistema apresentará os nomes que preenchem os requisitos estabelecidos na chave fonética, indicando com a letra “S”(de sim), na coluna que contém a expressão “CBAF” (penúltima no lado direito da tela), em qual banco de dados se encontra a ocorrência: Culpado – condenação; Beneficiado pela lei n.º 9.099/95; Acusado – rol de suspensos; Foragido - mandado de prisão. Cabe ao usuário fazer o confronto dos nomes trazidos pelo sistema com o que ele possuiu no processo a ser informado, optando pela emissão da certidão positiva, caso seja a mesma pessoa ou, caso contrário, emitir a certidão negativa, cujo “botão” para seleção encontra-se disponível ao final da relação dos nomes apresentados.
De se ressaltar que a opção pela emissão de certidão, positiva ou negativa, é decisão do usuário. Apesar de o sistema ser dotado de um sistema de fonética, existem disparidades que somente o usuário, confrontando os dados apresentados, poderá identificar.
TIPOS DE CERTIDÃO
Para cada banco de dados existente é possível a emissão de uma certidão positiva. Se o nome do acusado constar em vários bancos, deve-se emitir tantas certidões quantas forem as ocorrências verificadas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO BANCO DE PROCESSOS SUSPENSOS PELO ART. 366 do CPP
A montagem deste banco teve como finalidade resolver um problema freqüentemente constatado: a existência de processo suspenso em uma determinada comarca, decorrente de citação editalícia, ao mesmo tempo que em outra unidade referido acusado tinha endereço conhecido ou estava preso, sem que os respectivos juízos tivessem conhecimento da situação.
Desta forma, ao se constatar a existência de registro positivo em relação a determinado acusado, deverá o consulente comunicar imediatamente ao juízo competente, caso tenha conhecimento do paradeiro do acusado (Parágrafo único do art. 64 do Código de Normas da Corregedoria).
ALTERAÇÃO DA SENHA E SIGLA PELO USUÁRIO
Visando propiciar maior segurança, disponibilizou-se ao usuário a possibilidade de efetuar a troca de senha e sigla. Para tanto, basta selecionar a opção “trocar senha” e “trocar sigla” na tela de consulta. Ressalta-se, por oportuno, que o sistema de auditoria das certidões emitidas também sofreu aperfeiçoamentos, possibilitando a esta Corregedoria a pronta identificação das certidões (positiva/negativa) emitidas.